Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.904
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, o Tribunal de origem reformou a
sentença de extinção da execução fiscal para reconhecer a
legitimidade passiva do espólio e, aplicando a teoria da causa
madura, rejeitar a exceção de pré-executividade.
2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com espeque
na Súmula n. 7 do STJ.
3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante
limitou-se a refutar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do
STJ, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice de súmula,
atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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