Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.183.759

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em execução fundada em contrato de empréstimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à afetação legal das reservas técnicas, à natureza previdenciária dos ativos e ao impacto das custas processuais no equilíbrio atuarial da recorrente . III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, porque o Tribunal de origem examinou, de modo claro e fundamentado, os pontos relevantes, inexistindo vício que nulifique o acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não ocorre a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e 1.022; Lei n. 10.741/2003, art. 51.

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