Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.835
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 355 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pela origem, fundamentou-se em dois óbices autônomos: incidência das Súmulas n. 355 do STF (preclusão) e 83 do STJ (jurisprudência consolidada sobre aditamento apto a interromper a prescrição quando houver modificação fática substancial). 2. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar as teses do recurso especial sem apresentar cotejo pormenorizado ou precedentes contemporâneos que infirmassem a aplicação dos óbices sumulares.
3. Incidência do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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