Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.242
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. AFASTAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF.
1. A Súmula n. 284/STF enuncia que "é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia", aplicando-se, por
analogia, ao recurso especial.
2. O recurso especial não comporta conhecimento quando o recorrente
deixa de especificar, nas razões recursais, de que forma os
dispositivos legais tidos por violados teriam sido efetivamente
infringidos pelo acórdão recorrido.
3. A ausência de novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos
da decisão agravada impõe a manutenção do julgado monocrático em
todos os seus termos.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.