Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.819
- Publicado em 23/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A admissibilidade do recurso especial exige claramente os dispositivos supostamente violados, bem como demonstre em que medida o acórdão recorrido afrontou cada um dos artigos atacados ou a eles deu interpretação divergente da adotada por outro tribunal.
3. Agravo regimental não conhecido.
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