Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.608
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal pressupõe a precisa indicação dos dispositivos legais que teriam sido aplicados de forma divergente pelo acórdão recorrido, o que não ocorreu na hipótese dos autos, configurando deficiência de fundamentação a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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