Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.597
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente o fundamento da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, situação que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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