Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.519
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EM VEÍCULO.
REDIBIÇÃO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que aplicou o
óbice da Súmula n. 7 do STJ e reconheceu a ausência de interesse
recursal em ponto específico.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização em que se
pleiteou restituição da quantia paga pelo veículo e danos morais,
subsidiariamente abatimento proporcional do preço por desvalorização
de 20%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se, não sanado em 30
dias vício que diminui o valor do produto, o consumidor pode optar
pela restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, §
1º, II, do CDC; (ii) saber se, tratando-se de vício oculto, a
reclamação foi tempestiva conforme os arts. 26, § 3º, do CDC e 445,
§ 1º, do CC; (iii) saber se houve falha no dever de informação, com
direito à redibição e majoração dos danos morais, à luz do art. 6º,
III, do CDC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à
exigência de inutilização do produto para admitir a restituição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do laudo
pericial e da conclusão sobre a avaria de pintura e sua repercussão
no valor de mercado, inviabilizando a pretensão redibitória fundada
no art. 18 do CDC.
5. Não há interesse recursal quanto à tempestividade da reclamação
por vício oculto, pois o acórdão reconheceu a comprovação da ciência
do vício e a reclamação tempestiva.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do conjunto
probatório e do quantum indenizatório quanto à alegada falha
informacional.
7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na interposição pela alínea a
impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma
matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reex ame do
laudo e a pretensão redibitória fundada no art. 18 do CDC. 2.
Inexiste interesse recursal quanto à tempestividade da reclamação
por vício oculto reconhecida pelo acórdão. 3. A Súmula n. 7 do STJ
obsta a revisão do conjunto probatório e do quantum indenizatório
quanto ao art. 6º, III, do CDC e impede o conhecimento do dissídio
pela alínea c quando a mesma matéria está obstada pela alínea a".
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 18, § 1º, II e
26, § 3º; CC, art. 445, § 1º; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n.
1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt
no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n.
1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 27/2/2018.
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