Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.181.224

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DA CAUSA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices da alínea a (ausência de violação dos arts. 4º, 9º e 10 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ) e da alínea c (ausência de cotejo analítico e de comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ). 2. A controvérsia versa sobre ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, extinta por abandono da causa após intimação pessoal do autor para suprir a falta e promover o andamento do processo. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconhecendo a regularidade da intimação pessoal para recolhimento de custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção por abandono, sem intimação pessoal específica para recolhimento das custas do mandado, configura violação dos arts. 4º, 9º e 10 do CPC; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de intimação pessoal para suprir a falta e promover o andamento do processo, sendo válida a extinção por abandono quando comprovada a inércia. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à regularidade da intimação e à configuração do abandono da causa. 8. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha ao entendimento desta Corte sobre a validade da extinção por abandono após intimação pessoal regular para suprir a falta e promover o andamento processual. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso demanda reexame do acervo fático-probatório relativo à regularidade das intimações e à configuração do abandono da causa. 3. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando ausente cotejo analítico e quando incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 4º, 9º, 10, 485, § 1º, III, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83, STJ, AREsp n. 3.151.804/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026; STJ, AgInt no REsp n. 2.101.498/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024.

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