Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.852
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração das qualificadoras, providência incompatível em recurso especial por implicar revolvimento do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
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