Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.852

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração das qualificadoras, providência incompatível em recurso especial por implicar revolvimento do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.

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