Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.846
- Publicado em 30/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 284 do STF – por considerar deficiente a fundamentação recursal – e 7 e 83 do STJ, ao argumento de que o posicionamento do Tribunal de origem estaria alinhado ao entendimento desta Corte Superior, e que a sua modificação demandaria o reexame de provas, vedado na via eleita.
2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, por falta de dialeticidade recursal. 3. O não conhecimento do agravo em recurso especial, na espécie, decorre da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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