Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.813
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS.
PRONÚNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de
forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, de modo que a mera referência aos
fundamentos da decisão agravada não afasta os óbices de
admissibilidade, sendo indispensável demonstrar objetivamente o
desacerto da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF.
2. A parte não demonstra que a orientação jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça diverge do entendimento adotado pelo
Tribunal de origem nem realiza distinção apta a afastar a incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
3. O agravo também não supera a deficiência de fundamentação do
recurso especial, pois não afasta a conclusão de ausência de
demonstração da alegada ofensa ao dispositivo legal tido por
violado, permanecendo aplicável, por analogia, a Súmula n. 284 do
STF.
4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ,
impedindo o conhecimento do agravo.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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