Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.813
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS. PRONÚNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que a mera referência aos fundamentos da decisão agravada não afasta os óbices de admissibilidade, sendo indispensável demonstrar objetivamente o desacerto da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF.
2. A parte não demonstra que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça diverge do entendimento adotado pelo Tribunal de origem nem realiza distinção apta a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. O agravo também não supera a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois não afasta a conclusão de ausência de demonstração da alegada ofensa ao dispositivo legal tido por violado, permanecendo aplicável, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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