Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.694
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em processo criminal por estelionato majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental exige impugnação específica e objetiva dos fundamentos da decisão agravada, conforme a dialeticidade recursal e o enunciado da Súmula 182/STJ. 4. O agravo regimental não demonstra, de modo pormenorizado, o erro concreto da decisão agravada, limitando-se a afirmações genéricas de cumprimento de balizas legais. 5. A ausência de enfrentamento pontual do fundamento determinante impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.
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