Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.447
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE URTICÁRIA CRÔNICA. OMALIZUMABE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o fármaco Omalizumabe (Xolair) consta do rol da ANS para o tratamento, entre outras moléstias, da urticária c rônica, motivo por que o plano de saúde não pode negar sua cobertura. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3 . Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.