Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.447

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE URTICÁRIA CRÔNICA. OMALIZUMABE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o fármaco Omalizumabe (Xolair) consta do rol da ANS para o tratamento, entre outras moléstias, da urticária c rônica, motivo por que o plano de saúde não pode negar sua cobertura. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3 . Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

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