Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.443
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18
(DEZOITO) ANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi concedida a segurança para
determinar a matrícula do impetrante em curso supletivo (EJA),
confirmando liminar anteriormente deferida.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante
limitou-se a refutar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do
STJ, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice de súmula,
atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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