Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.443

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi concedida a segurança para determinar a matrícula do impetrante em curso supletivo (EJA), confirmando liminar anteriormente deferida. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a refutar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice de súmula, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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