Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.410
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, DECISÃO SURPRESA E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 1.022 do CPC (Súmula n. 284 do STF) e por pretensão de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por acidente de trânsito. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu a responsabilidade pelo abalroamento traseiro e condenou ao pagamento de danos morais e pensionamento mensal. 4. A Corte de origem rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e de decisão surpresa, manteve a responsabilidade civil e o pensionamento, com ajustes pontuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC); (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem prova testemunhal e sem complementação pericial (arts. 369 e 373, I e II, do CPC); (iii) saber se houve violação ao contraditório e à vedação de decisão surpresa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC); e (iv) saber se houve incorreta distribuição do ônus da prova quanto à dinâmica do acidente (art. 373, I e II, do CPC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as teses. 7. . As demais insurgências sobre cerceamento, decisão surpresa, contraditório e ônus probatório demandam reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as teses, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar pretensão que exige reexame de fatos e provas sobre cerceamento de defesa, decisão surpresa, contraditório e distribuição do ônus probatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 7º, 9º, 10, 369, 373 e 85 §§ 2º e
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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