Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.219
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ZONA DE AUTOSSALVAMENTO E "ZONA QUENTE". JUROS DE MORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, mantida por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, em ação de indenização por danos morais, com acórdão recorrido do TJMG.
2. A controvérsia decorre de pedido de indenização por danos morais em razão do rompimento da Barragem B-I, com alegação de residência em área intensamente atingida.
3. O Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de indenização para cada autor, reconhecendo dano moral presumido.
4. A Corte de origem manteve integralmente a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, §1, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e oral, por violação dos arts. 369 e 373, II, do CPC; (iii) saber se houve ampliação indevida da Zona de Autossalvamento ao adotar a "zona quente" como fundamento da condenação, por violação do art. 2º, IX, da Lei n. 12.334/2010 e do art. 12, §§ 2º e 3º, da Lei n. 23.291/2019; e (iv) saber se os juros de mora devem incidir apenas do arbitramento, por violação do art. 407 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, §1, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente todas as teses relevantes.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a tese de cerceamento de defesa demanda reexame do acervo fático-probatório quanto à suficiência da prova documental e à desnecessidade de prova pericial e oral.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a controvérsia sobre a residência em "zona quente" e os critérios técnicos de sua delimitação exige revolvimento do conteúdo fático-probatório.
9. Quanto aos juros de mora, incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não se verifica a violação dos arts. 489, §1, IV e VI, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise do alegado cerceamento de defesa pressupõe reexame do acervo fático-probatório. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a verificação da residência em área tecnicamente identificada como "zona quente" demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte acerca do termo inicial dos juros de mora em ação de responsabilidade civil por ilícito extracontratual ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11 e §2, 369, 370, 373, II, 489, §1, IV e VI, e 1.022, II; CC, art. 407; Lei n. 12.334/2010, art. 2º, IX; Lei n. 23.291/2019, art. 12, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 54, 83 e 362; STF, Súmula n. 284.
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