Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.138

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO E PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 871, IV, e 873 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e inadequação do pedido de honorários em contrarrazões à luz do art. 85, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu impugnação ao laudo pericial e homologou a avaliação de bem penhorado em execução de título extrajudicial. 3. A Corte de origem manteve a homologação do laudo ao concluir que o trabalho pericial estava fundamentado, em conformidade com as normas da ABNT, e que anúncios de venda não constituem prova técnica apta a infirmá-lo; embargos de declaração rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido negou vigência ao art. 871, IV, do CPC ao desconsiderar a análise mercadológica baseada em anúncios de imóveis como parâmetro válido; e (ii) saber se é necessária nova avaliação nos termos do art. 873 do CPC diante de alegado erro na avaliação e divergência substancial de valores apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 284 do STF porque, na espécie, o recurso especial não atacou especificamente o fundamento do acórdão recorrido de que a avaliação observou método legal com descrição pormenorizada e pesquisa mercadológica, relativamente à alegada violação do art. 871, IV, do CPC. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de afastar a suficiência do laudo homologado e determinar nova avaliação demanda reexame do acervo fático- probatório, relativamente ao ponto jurídico do art. 873 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial deixa de impugnar especificamente fundamento autônomo do acórdão recorrido sobre a adequação do método de avaliação, relativamente ao art. 871, IV, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório para afastar a suficiência do laudo pericial e determinar nova avaliação, relativamente ao art. 873 do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §1º e §11, 871, IV, 873, 995, parágrafo único, e 1.029, §5º, III; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, agravo interno no agravo em recurso especial n. 2.944.739/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, agravo regimental no agravo n. 215.140/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016; STJ, agravo em recurso especial n. 3.077.841/RJ, relator Ministro, Quarta Turma, julgados em 16/3/2026.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.