Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.118

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso especial, em impugnação a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proferido em agravo interno em agravo de instrumento, por incidência das Súmulas n. 283 do STF, n. 83 do STJ e n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial em que se determinou a penhora de 10% do faturamento mensal líquido da empresa, com nomeação de administrador e apresentação de plano de depósito judicial. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo interno para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a penhora sobre o faturamento; embargos de declaração desacolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação dos arts. 805 do Código de Processo Civil quanto ao princípio da menor onerosidade; (ii) saber se houve violação dos arts. 835, X, do Código de Processo Civil quanto à ordem legal de penhora; (iii) saber se houve violação dos arts. 866, caput e §1º, do Código de Processo Civil quanto aos requisitos e ao percentual da penhora sobre faturamento; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido, especialmente quanto à suficiência das diligências e à inviabilidade da atividade com o percentual fixado, relativamente aos arts. 805, 835, X e 866, §1º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório quanto às diligências realizadas e à inviabilidade da atividade econômica com o percentual fixado, relativamente aos arts. 805, 835, X e 866, §1º, do Código de Processo Civil”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, 835, X, e 866, caput, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmulas n. 83 e 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.