Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.180.100

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em que foram apontados óbices de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de deficiência de fundamentação à luz da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito à ação de despejo convertida em ação de cobrança de aluguéis, encargos, contas de água e ressarcimento de despesas com pintura e pequenos reparos, além da rejeição de reconvenção que buscava revisão de aluguéis em razão da pandemia. O valor da causa foi fixado em R$ 17.400,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar as rés ao pagamento de R$ 7.451,27, com correção e juros desde abril de 2021, e improcedente a reconvenção, fixando honorários de 10% sobre o valor da condenação e 10% sobre o valor da causa da reconvenção. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, majorando os honorários para 15% sobre o valor da condenação e 15% sobre o valor da causa da reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve inversão indevida do ônus da prova quanto às despesas de pintura e pequenos reparos, à luz do do art. 373 CPC; (ii) saber se os arts. 22 e 23 da imputam ao locador a Lei n. 8.245/1991 responsabilidade por vícios estruturais e compensação por benfeitorias; (iii) saber se a pandemia autoriza a revisão dos aluguéis com base nos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil; e (iv) saber se houve violação ao do CPC por art. 1.022 omissão no acórdão que julgou os embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao alegado vício na distribuição do ônus probatório e à condenação por despesas de pintura e reparos, porque a modificação do entendimento demandaria reexame de planilha de débitos, termo de vistoria, e- mails, orçamentos e recibos. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à tese sobre responsabilidade por vícios estruturais e compensação por benfeitorias, pois a reforma exigiria revolvimento do acervo fático-probatório acerca da ocorrência de vícios, comunicações e desembolsos. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de revisão dos aluguéis por suposta onerosidade excessiva decorrente da pandemia, uma vez que seria necessária nova avaliação das circunstâncias econômicas e probatórias sobre renda e desequilíbrio, além de o pedido se referir a valores pretéritos. 9. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, pois a indicação foi art. 1.022 genérica e não demonstrou omissão específica; por conseguinte, aplica-se a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de Tese de julgamento fatos e provas acerca do inadimplemento, da vistoria final e das despesas de pintura e pequenos reparos. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à responsabilidade por vícios estruturais e à compensação por benfeitorias, por exigir revolvimento do conjunto probatório. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao pleito de revisão dos aluguéis em razão da pandemia, por depender de reavaliação das circunstâncias fáticas e por versar sobre valores pretéritos. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência na fundamentação da alegada violação ao do CPC”. art. 1.022 : CPC, arts. 373, 1.022 e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados arts. 22 e 23; CC, arts. 317, 478, 479 e 480. Lei n. 8.245/1991, : STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada

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