Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.180.013
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. GRUPO
ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA.
INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO
CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não
foram impugnados, de forma específica e concreta, pela Recorrente no
Agravo em Recurso Especial.
2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo
nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.