Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.179.997
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA
JULGADA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e
concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso
especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz
incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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