Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.179.387

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Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que, "ainda que não exista prova acerca da efetiva data de encerramento da conta bancária e de eventual levantamento dos valores existentes por parte da autora, insta registrar que era ônus do Banco demonstrar tal circunstância, competindo, ainda, ter comprovado que os depósitos e créditos constantes nos documentos juntados pela autora teriam sido devidamente computados na conta bancária da empresa, inexistindo contraprova por parte da instituição financeira nesse aspecto". Asseverou, ainda, que, quanto ao ponto, o recorrente "não contestou o pedido, nem compareceu aos autos para postular a produção de provas que permitissem comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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