Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.784
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, com incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de seguro de vida c/c exibição de documentos. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a seguradora à complementação de 2,5% do capital segurado, com correção monetária e juros, e fixou honorários. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para fixar a correção monetária desde a contratação, mantendo a proporcionalidade da indenização ao grau de incapacidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 4º, caput, 6º, II, III e IV, 31 e 54, §§ 3º e 4º, da Lei n. 8.078/1990, diante da conclusão pela indenização proporcional sem informação clara e prévia sobre cláusulas limitativas e sobre a aplicação de tabela proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF, pois as teses indicadas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o debate, o que obsta o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a questão federal apontada no recurso especial não é apreciada pelo Tribunal de origem nem objeto de embargos de declaração. 2. Ausente o prequestionamento, mantém-se a decisão que inadmitiu o recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 4º, caput, 6º, II, III e IV, 31 e 54, §§ 3º e 4º; CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11 e 1.042. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.
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