Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.720
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO SECURITÁRIO EM TRANSPORTE DE CARGA. CULPA GRAVE DO
PREPOSTO, INAPLICABILIDADE DA DDR E SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve
acórdão de tribunal estadual que confirmou sentença de procedência
em ação regressiva de ressarcimento, com majoração de honorários.
2. A controvérsia versa sobre ação regressiva de ressarcimento em
que a seguradora busca reembolso de indenização paga por sinistro no
transporte de carga, alegando culpa grave do preposto e
inaplicabilidade da DDR.
3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a
transportadora ao pagamento de R$ 55.988,08, com correção e juros,
custas e honorários fixados em 10%.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação e ao agravo
interno, afirmou culpa grave do motorista, afastou a DDR e majorou
os honorários para 12%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a Carta DDR impede a
sub-rogação do segurador sem prova de culpa grave; (ii) saber se a
ausência de teste de alcoolemia afasta a culpa grave; (iii) saber se
a suspensão da CNH, por ser infração administrativa, afasta a culpa
grave; (iv) saber se a aceitação tácita da gerenciadora mantém a
cobertura e a DDR; e (v) saber se a culpa de terceiro exclui a
responsabilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão reconhece culpa grave do preposto, com embriaguez
constatada por termo de sinais, condução com CNH suspensa e
expiração da liberação de risco, evidenciando descumprimento das
cláusulas contratuais de gerenciamento. A DDR não é absoluta e não
incide em caso de culpa grave. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao
revolvimento do conjunto fático-probatório. A sub-rogação do
segurador é autorizada pelo art. 786 do CC e pela Súmula n. 188 do
STF. Honorários majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
revolvimento do conjunto fático-probatório acerca da culpa grave do
preposto.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 786; CPC, art. 85 §11;
CTB, art. 277 §2º; Resolução n. 432/2013.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
188.
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