Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.465
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATIVIDADES MINERADORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 83/STJ DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao do , na medida art. 1.022 CPC/2015 em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da . Súmula 83/STJ
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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