Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.331

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante infirmar de maneira clara e específica os óbices presentes na decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de deficiência de fundamentação. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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