Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.234

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS ATUAIS. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES VINCENDOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NATUREZA PROVISÓRIA E PRECÁRIA. ÓBICE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem concluiu por maioria de votos e diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que inexistiria probabilidade do direito no presente caso em que constatado inadimplemento de débitos atuais relacionados ao fornecimento dos serviços de água e esgoto. 2. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de rever, em recurso especial, a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula n. 735 do STF. 3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca dos requisitos da tutela de urgência esbarra na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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