Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.160

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA E VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, aplicada às teses relativas ao art. 373, II, do CPC e ao art. 1.238 do CC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de usucapião extraordinária. 3. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de animus domini e por reconhecer a precariedade da posse em razão de comodato verbal alegado pela ré. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, reconheceu a usucapião por posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, afastou o comodato por falta de prova e inverteu o ônus sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 373 do CPC por desconsideração da prova testemunhal sobre comodato verbal e cerceamento de defesa; (ii) saber se houve violação ao art. 1.238 do CC diante de suposta ausência de posse mansa, pacífica e contínua em razão de ação de imissão de posse; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao reconhecimento da usucapião em contexto de comodato e oposição à posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o revolvimento do conjunto fático-probatório para rediscutir a valoração da prova testemunhal e a alegação de comodato verbal, à luz do art. 373, II, do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de infirmar a qualificação da posse como mansa, pacífica e ininterrupta e a aplicação do parágrafo único do art. 1.238 do CC. 8. Não se verifica a demonstração do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o revolvimento do conjunto fático-probatório para rediscutir a valoração da prova testemunhal e a alegação de comodato verbal, à luz do art. 373, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de infirmar a qualificação da posse e a aplicação do parágrafo único do art. 1.238 do CC. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 373 e 1.029 § 1º; CC, art. 1.238, parágrafo único; RISTJ, art. 255 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.