Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.178.093
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que o dies a quo do prazo prescricional para o ajuizamento de ação regressiva é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
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