Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.178.069

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da justiça gratuita, sob pena de deserção. 2. Hipótese em que o recurso especial foi protocolado, na origem, sem a devida comprovação do pagamento das custas inerentes ao apelo e mesmo tendo sido aberto prazo para recolhimento em dobro, o recorrente deixou o prazo transcorrer in albis, ensejando o não conhecimento do seu recurso em decorrência da deserção. Incidência da Súmula n. 187/STJ. 3. O agravo em recurso especial somente foi protocolado após o prazo legal, o que denota sua intempestividade. É incabível a oposição de embargos de declaração contra a decisão que inadmite o recurso especial, não havendo, portanto, suspensão do prazo recursal. Precedentes. Agravo interno improvido.

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