Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.965

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de ação revisional de cláusulas contratuais c/c indenização em que se discute justiça gratuita para afastar extinção sem resolução de mérito e cancelamento da distribuição. 3. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, e determinou o cancelamento da distribuição, com dispensa de custas. 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por preclusão, ausência de dialeticidade e de interesse recursal e, no agravo interno, concluiu pela ausência de impugnação específica aos fundamentos, reputando ofendido o art. 1.021, § 1º, do CPC, e não conheceu do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.021, § 1º, do CPC, ao não se conhecer do agravo interno por ausência de impugnação específica; (ii) saber se houve violação dos arts. 99, § 7º, do CPC, e 1.007, § 4º, do CPC, quanto ao requerimento de justiça gratuita no próprio recurso e à dispensa de preparo; e (iii) saber se houve violação do art. 101 do CPC, quanto ao cabimento da apelação para discutir as consequências do indeferimento da gratuidade e o afastamento da preclusão e da ausência de interesse recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão de revisar o indeferimento da justiça gratuita e afastar os fundamentos autônomos de preclusão, ausência de dialeticidade e de interesse recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório, relativamente aos arts. 99, § 7º, e 101 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso, o afastamento da conclusão de que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, exigiria revolvimento do conteúdo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório para rediscutir justiça gratuita e afastar preclusão, ausência de dialeticidade e de interesse recursal, relativamente aos arts. 99, § 7º, e 101 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o afastamento da conclusão de não impugnação específica, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, depende de revolvimento do conteúdo fático-probatório”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 7º, 101, § 1º, 1.007, § 4º, e 1.021, § 1º; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.910.351/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022; STJ, AREsp n. 3017612/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/12/2025.

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