Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.527

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sendo incabível o agravo que não ataca concretamente os óbices aplicados (Súmula n. 182 do STJ). 2. A incidência cumulativa das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, como fundamentos autônomos da inadmissão, exige enfrentamento pormenorizado: não basta alegar genericamente revaloração jurídica sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, nem afirmar, de modo abstrato, a inaplicabilidade de precedente sem enfrentar sua ratio. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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