Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.177.403

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA (MANUTENÇÃO DE POSSE). SÚMULA N. 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE OFENSA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por versar ofensa a dispositivo constitucional, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 561 do CPC e 1.196 do CC, e por inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de manutenção de posse sobre imóvel com condenação em perdas e danos, narrando turbação ocorrida em 31/5/2017. 3. A sentença julgou procedente a manutenção de posse em favor do autor e condenou o réu ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 11.480,10. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a melhor posse desde 4/5/2016 com escritura pública, IPTU, fotos e testemunhos, considerou incontroversa a turbação e majorou honorários para 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por fundamentação genérica, omissões sobre documentos e obscuridade e contradição na valoração das provas; (ii) saber se os requisitos do art. 561 do CPC foram indevidamente analisados, com não reconhecimento da posse legítima desde 2014; (iii) saber se o art. 1.196 do CC foi violado por erro na identificação do exercício dos poderes inerentes à propriedade, reputando suficiente a cessão de direitos do recorrido; e (iv) saber se houve ofensa ao art. 93, IX, da CF por ausência de fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou de modo claro e suficiente os argumentos e as provas, rejeitando omissão, obscuridade e contradição. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações relativas aos arts. 561 do CPC e 1.196 do CC, porque a conclusão sobre a melhor posse e a turbação decorreu de conjunto probatório, sendo vedado o reexame das provas em recurso especial. 8. Não cabe ao STJ analisar suposta ofensa ao art. 93, IX, da CF, por se tratar de matéria constitucional estranha à sua competência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as teses e as provas relevantes. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto aos arts. 561 do CPC e 1.196 do CC. 3. O STJ não aprecia alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2 e 11, 489, § 1º, 561 e 1.022; CC, art. 1.196; CF, art. 93, IX Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 2.129.315/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.431.807/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 22/8/2024.

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