Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.170
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS SOBRE SERVIÇOS DE
VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E
SUFICIENTE, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO
NOBRE (SÚMULA N. 83/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO
ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. COMPREENSÃO DA
CORTE ESPECIAL QUANTO AO DISPOSITIVO ÚNICO DAS DECISÕES DE
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois
fundamentos autônomos: (i) ausência de prequestionamento dos arts.
9º, 10, 141 e 492 do Código de Processo Civil, sendo inaplicável o
prequestionamento ficto pela falta de alegação de violação ao art.
1.022 do CPC; incidência das Súmulas n. 211 do Superior Tribunal de
Justiça e n. 282 do Supremo Tribunal Federal; e (ii) consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à não
incidência do ISS sobre veiculação de publicidade no período
anterior à Lei Complementar n. 157/2016, incidência da Súmula n.
83/STJ.
2. Para superar o óbice da Súmula n. 83/STJ, incumbia ao agravante
demonstrar, por meio de confronto analítico, que a jurisprudência do
STJ não se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, ou
colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes que
evidenciassem entendimento diverso, o que não ocorreu. Alegações
genéricas de contrariedade à Súmula n. 393/STJ não caracterizam
impugnação específica.
3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula n.
182/STJ, é inviável o agravo em recurso especial que não ataca
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em
desatenção ao princípio da dialeticidade recursal.
4. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a decisão que
não admite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser
impugnada em sua integralidade, não sendo possível a fragmentação de
seus fundamentos para fins de agravo.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.