Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.177.138
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF E N. 7 DO STJ . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e pela incidência da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo cobertura de tratamento domiciliar, com reforma parcial para excluir internação domiciliar e manter serviços ambulatoriais segmentados. 3. A Corte de origem excluiu a internação domiciliar e manteve a assistência ambulatorial multiprofissional conforme a RDC ANVISA n. 11/2006, reputando os serviços cobertos e suficientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil por suposta omissão quanto à cobertura contratual dos serviços ambulatoriais e à distinção entre profissionais de enfermagem e cuidadores, além do equilíbrio econômico-financeiro do plano; e (ii) saber se foram atendidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela de urgência, diante da alta médica e da alegada ausência de cobertura contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais e fundamentou a manutenção de cuidados ambulatoriais conforme a RDC ANVISA n. 11/2006. 6. Incide a Súmula n. 735 do STF, que obsta o conhecimento de recurso especial contra decisão de tutela de urgência de natureza provisória. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil por demandar análise fático-probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ante a fundamentação suficiente do acórdão de origem. 2. Incide a Súmula n. 735 do STF, por se tratar de decisão de tutela de urgência de natureza provisória. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 300, 489, § 1º, IV e 1.022, II; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.
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