Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.903
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo consignado a ausência de
impugnação dos fundamentos que na origem obstaram a subida do apelo
nobre.
2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação integral nas
razões recursais do agravo interno.
3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da
dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC.
Agravo interno não conhecido.
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