Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.882
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EFETIVIDADE DA AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DO BEM. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o
conhecimento da tese de eficácia da averbação da execução na
matrícula do veículo.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela sua ineficácia, tendo em vista que processada em órgão
de trânsito diverso.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
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