Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.176.585
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. BEM PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORÊNCIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido, no sentido de não haver dúvida sobre a área do imóvel em litígio e ausência de demonstração de inconsistência nos documentos apresentados por Terracap, sendo prescindível a prova pericial, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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