Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.913

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A conclusão no sentido da validade do processo administrativo baseou-se em elementos fático-probatórios que confirmariam o efetivo envio das intimações ao endereço cadastrado e a ausência de apresentação de documentos que corroborariam a alegada mudança de endereço, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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