Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.175.913
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A conclusão no sentido da validade do processo administrativo baseou-se em elementos fático-probatórios que confirmariam o efetivo envio das intimações ao endereço cadastrado e a ausência de apresentação de documentos que corroborariam a alegada mudança de endereço, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.