Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.851

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Ementa

AGR AVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral decorrente do inadimplemento contratual, por entender tratar-se de mero aborrecimento sem circunstâncias excepcionais aptas a atingir direitos de personalidade, encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 2. Quanto à alegação de dano moral pela suposta negativação indevida, o acórdão recorrido afirmou inexistir prova idônea da inscrição em cadastros de proteção ao crédito, ressaltando que o único documento apresentado, um "print" de tela de aparelho celular, não contém dados pessoais do autor, data da pesquisa ou origem em órgão oficial, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A pretensão de afastar a condenação por litigância de má-fé também exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, pois o Tribunal de origem reconheceu, com base nas provas, que o autor alterou a verdade dos fatos ao afirmar surpresa com o corte de energia e água, apesar de ter firmado documento declarando ciência de que o imóvel se encontrava sem energia, configurando uso do processo para objetivo ilegal, o que atrai igualmente a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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