Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.175.672
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM EXECUÇÃO. LEILÕES JUDICIAIS E PREÇO VIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF e da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento na execução de título extrajudicial, sobre a manutenção dos leilões judiciais com base na avaliação pericial homologada e a alegação de preço vil.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo os leilões já designados, reconhecendo a preclusão e a ausência de elementos objetivos para nova avaliação, com referência aos arts. 480 e 873 do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se incide, por analogia, a Súmula n. 735 do STF quando o acórdão em agravo de instrumento teria decidido de modo definitivo a validade do edital e a inexistência de preço vil; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ porque a tese demandaria apenas revaloração jurídica de fatos fixados, notadamente à luz do art. 891 do Código de Processo Civil; e (iii) saber se a publicação de novo edital com novos lances mínimos afasta a preclusão reconhecida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. É inviável, em regra, o recurso especial contra pronunciamento de tutela provisória proferido em agravo de instrumento, dada sua natureza precária e mutável, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF.
6. O acolhimento das teses recursais sobre preço vil e inexistência de preclusão a fim de afastar a moldura fática delineada pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo probatório. Incide a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, sendo inviável o recurso especial voltado ao reexame de tutela provisória proferida em agravo de instrumento. 2. A revisão de decisão que envolve análise de provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 891.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.598.838/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.528.396/RS; STJ, REsp n. 2.187.741/RJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.498.649/RJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.705.060/GO; STJ, AgInt no AREsp n. 2.583.188/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.489.955/RS; STJ, AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.610.705/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.114.824/ES; STJ, AgInt no AREsp n. 2.545.276/MT; STJ, AgInt no AREsp n. 2.489.572/MT; STJ, AgInt no AREsp n. 2.447.977/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.047.243/BA; STJ, AgInt no REsp n. 2.113.579/MG;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP; STJ, AREsp n. 2.839.474/SP;
STJ, AgInt no REsp n. 2.167.518/RS; STJ, AgRg no AREsp n. 2.786.049/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.753.116/RN; STJ, AgInt no REsp n. 2.185.361/CE; STJ, AgRg no REsp n. 2.088.266/MG; STJ, AREsp n. 1.758.201/AM; STJ, AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 2.636.023/RS; STJ, AgInt no REsp n. 1.875.129/PE.
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