Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.175.660
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se incide, na espécie, a Súmula 284/STF como óbice ao conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O art. 12 da Lei n. 10.826/2003, indicado como violado nas razões recursais, não contém comando normativo apto a sustentar a tese de aplicação do princípio da insignificância, revelando-se deficiente a fundamentação recursal. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.