Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.566

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE E LEGALIDADE DO ATO DE LICENCIAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem assentou, com base no laudo pericial, que a parte recorrente não está incapaz para o exercício de suas atividades habituais e não se enquadra nas hipóteses de incapacidade definitiva, razão pela qual reputou regular o ato administrativo de licenciamento das fileiras castrenses. 2. A legalidade do licenciamento foi afirmada não por ausência de nexo causal, mas pela inexistência de incapacidade para os atos próprios da função militar. 3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que haveria nexo de causalidade e que o recorrente não estava apto ao tempo do licenciamento - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de reinterpretar as conclusões periciais e alterar o entendimento acerca da incapacidade da parte. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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