Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.538

  • Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não se presta ao revolvimento do conteúdo fático-probatório, sendo inviável a pretensão de reexaminar provas para redimensionar prestação pecuniária, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, e não se admite o especial quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, conforme a Súmula n. 83 do STJ. 2. O agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissão e preencheu os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido. 3. As instâncias ordinárias mantiveram a prestação pecuniária em três salários mínimos, assentando que a sanção deve ter impacto relevante na esfera patrimonial do condenado e admitindo o parcelamento, premissas fáticas que não podem ser revistas na via especial. 4. A insurgência que busca reduzir o quantum da prestação pecuniária, sob o argumento de insuficiência de motivação e de desproporcionalidade diante das condições econômicas do condenado, demandaria o reexame do acervo fático-probatório (renda declarada, extensão do dano, adequação e suficiência da sanção), o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior quanto à inviabilidade, pela via especial, de revisão do valor da prestação pecuniária fixada com base em elementos concretos das instâncias ordinárias, incidindo também a Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.