Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.385

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PLÁGIO ACADÊMICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada em deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, §1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC, com aplicação da Súmula n. 284 do STF; necessidade de reexame de provas quanto aos arts. 7º, I e II, e 24, I e II, da , com aplicação da Lei n. 9.610/1998 Súmula n. 7 do STJ; e inviabilidade de análise da divergência jurisprudencial pelo mesmo óbice. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais por suposta violação de direitos autorais, com pedido de retirada de dissertação dos meios acadêmicos, declaração de plágio e condenação em danos. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente, com violação dos arts. 489, §1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve violação dos arts. 7º, I e II, e 24, I e II, da , por afastamento da proteção autoral e indevida exigência de Lei n. 9.610/1998 dolo para caracterização do plágio; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à configuração do plágio e aos requisitos de proteção autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos §1º, IV e V, e II, do art. 489, art. 1.022, Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente os pontos essenciais da controvérsia. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto à inexistência de plágio acadêmico. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ e não houve cotejo analítico nos termos do §1º, do Código de Processo Civil e do §1º, do RISTJ, o que art. 1.029, art. 255, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta de modo suficiente as questões suscitadas. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para rever conclusão sobre inexistência de plágio acadêmico. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ e falta cotejo analítico nos termos do §1º, do Código de Processo Civil e do art. 1.029, art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial”. CPC, arts. 85, §11, 489, §1º, IV e V, 1.022, II, e Dispositivos relevantes citados: 1.029, §1º; , arts. 7º, I e II, e 24, I e II; RISTJ, §1º. Lei n. 9.610/1998 art. 255, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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