Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.175.362
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO POR INDUÇÃO A ERRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 283 do STF e por ausência de impugnação de fundamentos autônomos.
2. A controvérsia é sobre execução de título extrajudicial em que se reabriu o prazo para embargos à execução por erro na intimação judicial que induziu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
3. A Corte de origem manteve a decisão que reabriu o prazo, afastou a deserção pelo recolhimento em dobro do preparo (art. 1.007, § 4º, do CPC) e aplicou a instrumentalidade das formas, afirmando a inexistência de erro grosseiro diante da indução a erro pelo Juízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença em execução de título extrajudicial configura erro grosseiro insuscetível de fungibilidade, à luz dos arts. 525, caput e § 6º, do CPC; (ii) saber se o prazo do art. 915 do CPC é peremptório e impede a reabertura para embargos à execução; e (iii) saber se é inviável mitigar o prazo do art. 806 do CPC para admitir defesa inadequada em razão de erro de intimação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 211 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido não apreciou os arts. 525, caput e § 6º, e 806 do CPC, bem como porque os embargos de declaração não suscitaram a análise específica do ponto jurídico da adequação da via e da peremptoriedade do prazo.
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da fungibilidade quando há indução a erro pelo próprio Juízo relativamente ao oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença ao invés dos embargos à execução previstos no art. 915 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando os arts. 525, caput e § 6º, e 806 do CPC não são objeto de apreciação pelo acórdão recorrido nem de provocação específica em embargos de declaração. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido aplica a fungibilidade diante de indução a erro pelo Juízo relativamente ao oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença ao invés dos embargos à execução previstos no art. 915 do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 231, II, 525, caput e § 6º, 806, 914, § 1º, 915, 1.007, § 4º, e 1.030, V; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 211; STJ, AgInt no REsp n. 2.001.357/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.911.924/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022.
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