Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.175.215

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Ausência de dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de dialeticidade recursal. 2. Fato relevante. No agravo em recurso especial, não foram impugnados, de forma específica, os fundamentos autônomos da inadmissão do recurso especial relativos à ausência de afronta a dispositivo legal e à ausência de similitude fática. 3. Fundamentos deduzidos no agravo interno. Alegações de violação aos arts. 50 e 1.032 do Código Civil, de dissídio jurisprudencial e de ausência de legitimidade passiva por retirada da sociedade empresária em data anterior ao ajuizamento da execução, sem demonstrar o ataque específico aos óbices indicados na decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando o recorrente deixa de impugnar, de forma específica e individualizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se alegações de mérito acerca de violação a dispositivos do Código Civil, dissídio jurisprudencial e ausência de legitimidade passiva suprem o requisito de dialeticidade exigido para o agravo interno. III. Razões de decidir 3. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada; descumprido esse ônus, não se conhece do agravo interno. 4. No agravo interno, o recorrente não indicou nem demonstrou em qual trecho do agravo em recurso especial foram efetivamente combatidos os fundamentos de ausência de afronta a dispositivo legal e de ausência de similitude fática, permanecendo inatacado o motivo autônomo que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A reiteração de argumentos de mérito (suposta violação aos arts. 50 e 1.032 do Código Civil, dissídio jurisprudencial e ilegitimidade passiva) não supre a exigência de dialeticidade, razão pela qual incide a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno deve impugnar especificamente, de forma efetiva e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja a incidência da Súmula 182/STJ e conduz ao não conhecimento do agravo interno.

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