Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.174.878

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissão fundada na Súmula n. 7 do STJ deve ser enfrentada de forma específica, efetiva e pormenorizada, cabendo ao agravante demonstrar, mediante cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, que a tese jurídica prescinde de reexame probatório. 2. Não basta afirmar, em termos genéricos, tratar-se de “valoração” das provas ou de controvérsia apenas de direito; é indispensável infirmar a ratio da decisão agravada, ponto por ponto, evidenciando a superação do óbice sumular. 3. Ausente impugnação específica do fundamento de inadmissão (Súmula n. 7 do STJ), incide a Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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